TJAL - 0700727-26.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700727-26.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - Considerando o pedido da parte ré para o depoimento pessoal da parte autora, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, no entanto, a participação virtual às partes, advogados e testemunhas, nos termos do artigo 412, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ.
Sobre a participação por videoconferência na audiência, seguem os seguintes esclarecimentos: 1.
A participação será realizada por meio da plataforma Zoom, sendo de responsabilidade exclusiva da parte, do advogado ou da testemunha providenciar os meios necessários para conexão e ingresso na audiência, utilizando o link que será disponibilizado pela Secretaria (balcão virtual). 2.
Não haverá adiamento do ato em razão de dificuldades técnicas relacionadas a dispositivos eletrônicos ou à conexão de internet das partes ou testemunhas.
Assim, caso enfrentem problemas com equipamentos ou rede no momento da audiência, deverão comparecer presencialmente à sede desta unidade judiciária, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes.
Para tanto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, observando rigorosamente o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, especialmente quanto à responsabilidade de providenciar a intimação das testemunhas por intermédio de seus procuradores, salvo nos casos em que se justifique a intimação judicial, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal.
Expedientes necessários.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 22:46
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700727-26.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes, conforme decisão de fls 83-85: "Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de Instrução." -
21/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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21/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700727-26.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
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19/02/2025 02:19
Decisão Proferida
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12/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700727-26.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Inez Nogueira de Albuquerque - Há vícios na petição inicial, assim, nos termos do art. 321 do CPC e nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: I) Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual; II) Sendo o caso de anulação, sinalizar o vício da vontade que o acometeu (erro substancial ou dolo), trazendo elementos concretos daquilo que pretendia contratar, descrevendo exatamente os elementos da operação pretendida, tais como o montante do crédito pretendido, quantidade e valor das parcelas e a taxa de juros remuneratórios; III) Anexe histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação do cartão com RMC e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação das faturas do cartão de crédito para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; IV) Reunir aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; V) Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite nesta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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19/12/2024 09:33
Emenda à Inicial
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17/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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