TJAL - 0700151-40.2018.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700151-40.2018.8.02.0202/50000 - Embargos de Declaração Cível - Agua Branca - Embargante: Banco do Brasil S.A - Embargado: Aloisio Gomes de Lacerda - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Do Brasil S.A. em face do Acórdão de págs. 387/394 , que deu parcial provimento à apelação cível para reconhecer a vigência do contrato de locação até a efetiva devolução das chaves, condenar o embargante ao pagamento de aluguéis vencidos a partir de maio/2015, reconhecer a incidência de multa contratual a ser apurada em liquidação de sentença, manter a prescrição das parcelas anteriores a 30/04/2015 e redistribuir os ônus sucumbenciais.
Em suas razões (págs. 1/4), sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão embargado.
Aponta que a decisão não considerou a notificação extrajudicial como extinção da locação.
Alega, ainda, que o acórdão mostrou-se omisso em relação ao ônus probatório da parte autora quanto à incumbência de demonstrar fato constitutivo de direito (art. 373, I, CPC) e que desconsiderou provas utilizadas na defesa do Banco do Brasil, violando os artigos 3º, 373, incisos I e II, 489, §1º, inciso IV e 1.022, II do CPC.
Ao final, requer o acolhimento dos embargos para anular o acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, e prequestionar os artigos suscitados.
Intimado, o embargado manifestou-se às págs 8/11, defendendo que os embargos não preenchem os requisitos do art. 1.022, II do CPC, buscando mera rediscussão da matéria já decidida e devidamente fundamentada, sem omissão a ser sanada.
Pugnou, assim, pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pela rejeição dos embargos, com a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132A/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Vânia Maria Cavalcante Lima (OAB: 7119/AL) - David Sombra Peixoto (OAB: 858A/SE) - Cícero Edon Monteiro Júnior (OAB: 5447/AL) - Felipe Brandão Zanotto (OAB: 12445/AL) - Wellington de Abreu Pereira (OAB: 11652/AL) -
17/07/2025 10:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 07:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 16:32
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 11:40
Incluído em pauta para 23/05/2025 11:40:16 local.
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19/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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15/05/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:39
Processo Transferido
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14/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:43
Pedido de Transferência de Processos
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21/11/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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21/11/2023 10:17
Registrado para Retificada a autuação
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21/11/2023 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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