TJAL - 0702029-43.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 07:50
Baixa Definitiva
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25/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:40
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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20/02/2025 12:13
Remessa à CJU - Custas
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20/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:08
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702029-43.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Se necessário, determino que a Secretaria realize a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD referente ao veículo indicado na inicial.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 TJAL.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602, § 3°, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 14:19
Decisão Proferida
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12/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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