TJAL - 0700153-16.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 18073A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700153-16.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Maria Solange Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:34
Expedição de Carta.
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21/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:30:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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21/07/2025 10:05
Decisão Proferida
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17/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:39
Recebimento da Instância Superior
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16/07/2025 12:07
Recebido recurso eletrônico
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16/07/2025 09:39
Recebido recurso eletrônico
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27/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/03/2025 10:24
Decisão Proferida
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26/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:46
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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