TJAL - 0700156-31.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEDSON DALMO DOS SANTOS (OAB 17455/AL) - Processo 0700156-31.2024.8.02.0015/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Ivanildo Saturnino da CruzB0 - DECISÃO Trata-se de ação de preceito cominatório proposto por Ivanildo Satumino da Cruz, em face do Estado de Alagoas.
Em despacho proferido por este Juízo às fls. 37, foi determinado que a ré comprovasse o cumprimento da decisão judicial, sob pena de bloqueio do numeário.
Diante do exposto, ante a ausência de manifestação da parte ré, DETERMINO O BLOQUEIO NA CONTA DO ESTADO DE ALAGOAS, via SISBAJUD, da quantia necessária para o tratamento requestado na exordial, qual seja de R$ 207.520,00 (duzentos e sete mil e quinhentos e vinte reais) Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Confirmado o bloqueio dado o caráter urgente da demanda, uma vez que além de envolver questão atinente à saúde, o próprio NATJUS em parecer emitido às fls. 38/40 já havia sido consonante sobre a imprescindibilidade do tratamento em questão, razão pela qual DETERMINO que a Secretaria EXPEÇA o competente alvará para o seu custeio, tão logo efetivado o bloqueio com o referido ID..
Por fim, o valor deverá ser depositado na conta indicada pelo exequente sendo indispensável que a parte autora JUNTE aos autos, tão logo disponibilizada a medicação, a respectiva nota fiscal.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer. -
19/02/2025 17:40
Juntada de Petição
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14/02/2025 02:51
Expedição de Documentos
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04/02/2025 10:33
Publicado
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03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:13
Autos entregues em carga
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03/02/2025 10:13
Expedição de Documentos
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03/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos
-
12/12/2024 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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