TJAL - 0702777-94.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0702777-94.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia da Silva Oliveira - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 30 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
17/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
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17/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0702777-94.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patricia da Silva Oliveira - Réu: Mercado Livre .Com Representações Ltda ( Mercado Pago ) - Autos n° 0702777-94.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Patricia da Silva Oliveira Réu: Mercado Livre .Com Representações Ltda ( Mercado Pago ) DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que evidenciem a existência de irregularidades na conta da demandante, a qual torne legitima a suspensão realizada pela empresa demandada.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/07/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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