TJAL - 0700008-98.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julliana Camilla Soares (OAB 16097/AL) Processo 0700008-98.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Bruna dos Santos - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho:
Vistos.
Fica a autora intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Com juntada da manifestação acima, INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. -
30/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julliana Camilla Soares (OAB 16097/AL) Processo 0700008-98.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Bruna dos Santos - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Conciliação Data: 30/04/2025 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente -
17/03/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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11/02/2025 20:05
Juntada de Documento
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23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2025 14:50
Juntada de Petição
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14/01/2025 12:24
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Julliana Camilla Soares (OAB 16097/AL) Processo 0700008-98.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Bruna dos Santos - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Isto posto, por considerar presentes os requisitos autorizadores, sem prejuízo de reanálise da matéria ante apresentação de novos elementos, DEFIRO o requerimento de antecipação do efeitos da tutela jurisdicional para determinar à instituição ré que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, retire o nome da requerente do cadastro de restrição de crédito referente à dívida em debate, pelo menos até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Após, DETERMINO ao Cartório que inclua o presente feito em pauta de audiência de conciliação e mediação, que será realizada presencialmente.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, 09 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 17:20
Juntada de Petição
-
03/01/2025 16:45
Conclusos
-
03/01/2025 16:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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