TJAL - 0702094-71.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 08:50:46, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimara Saraiva Silva (OAB 28272/PE), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0702094-71.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nair Borela Toledo Loureiro - Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*58.***.*61-33?pwd=BExO3vv5WsM87HXZbwmwvWge4LKNB2.1ID da reunião: 858 4646 1833Senha: 512074 -
28/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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21/03/2025 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimara Saraiva Silva (OAB 28272/PE) Processo 0702094-71.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nair Borela Toledo Loureiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia: 29 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
A seguir, fica o analista responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL/HÍBRIDA, caso ainda esteja disponibilizado pelo Tribunal a plataforma virtual para tal fim cujo link será disponibilizado até o dia da audiência, nos autos para acesso, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, caso seja audiência UNA ou de Instrução, e os seus respectivos números de telefones, de preferência com conta no WhatsApp, a fim de agilizar com a intimação e de resolver qualquer eventualidade que venha a surgir. -
06/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/01/2025 17:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francimara Saraiva Silva (OAB 28272/PE) Processo 0702094-71.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nair Borela Toledo Loureiro - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Cientifique-se ao demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link para participação na sessão virtual da referida audiência, será disponibilizado nos autos digitais até o dia designado.
Não dispondo dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, a parte poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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05/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
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15/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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