TJAL - 0700173-18.2020.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL) - Processo 0700173-18.2020.8.02.0012/01 (apensado ao processo 0700173-18.2020.8.02.0012) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: B1Josilene Silva SantosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes do pré cadastro da Requisição de Pequeno Valor expedida às fls. 28/30 , para que informem se concordam com o seu preenchimento, no prazo de 05(cinco) dias. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0700173-18.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autora: Josilene Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo em vista o novo procedimento para elaboração de precatório, Intimo, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o requerimento de cumprimento de sentença, aos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, art. 2º da Resolução TJ-AL n.° 21/2023 e art. 6º da Resolução n. 303 do CNJ, para fornecer as informações indicadas nos dispositivos legais acima indicados, apontando a localização nos autos das respectivas peças ou trazendo as informações faltantes, em especial: i) O(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, conforme o caso; ii) A indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; iii) O valor total devido a cada beneficiário e o montante global requerido, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, incluindo o percentual utilizado, e o correspondente valor; iv) O termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;v) A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; vi) A especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, incluindo o valor e o percentual da retenção, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Termo de Serviço - FGTS;ec) imposto de renda, n.° de meses de RRA, com o valor da retenção devida, além de outras contribuições devidas, se houver. vii) A(s) conta(s) bancária(s) do(s) credor(es) originário(s) e/ou beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s) constituído(s) no processo, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório, se houver; viii) O(s) endereço(s) eletrônicos dos beneficiários do cr -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0700173-18.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Autora: Josilene Silva Santos - Os cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública são regulados pelos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil CPC.
Não havendo impugnação da Fazenda Pública acerca deste cumprimento de sentença, resta expedir precatório em favor do exequente, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sendo assim, EXPEÇA-SE a competente requisição de precatório.
Após a expedição do documento, dê-se vista à parte exequente para tomar ciência e apresentar concordância, podendo, caso queira, apresentar requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo acima sem a manifestação ou com manifestação de concordância, dirija-se a requisição ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas em conformidade com as disposições da Portaria nº 1.655/2011 da Presidência do TJ/AL.
Ressalto que eventuais questões incidentais de natureza jurisdicional devem ser suscitadas perante este Juízo, sendo a decisão posteriormente encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, com vista a instruir o precatório (conforme leciona o art. 10 e seu parágrafo único, da Portaria nº 1.655/2011).
Após, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, e aguarde-se o ofício do Setor de Precatórios do TJ/AL quanto à possibilidade de extinção deste cumprimento de sentença (art. 22 da Portaria nº 1.655/2011).
Providências necessárias e intimações devidas. -
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/07/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 23:33
INCONSISTENTE
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17/09/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 10:09
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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07/11/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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24/09/2022 09:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/09/2022 20:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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