TJAL - 0701838-84.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:37
Baixa Definitiva
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20/01/2025 09:36
Transitado em Julgado
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17/01/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL), Rodrigo Karpat (OAB 16663A/AL) Processo 0701838-84.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edificio Residencial Francisco Barbirato - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 53/55, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:11
Homologada a Transação
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16/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:22
Decisão Proferida
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18/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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