TJAL - 0701234-69.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701234-69.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinete Alves dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0701234-69.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinete Alves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. -
27/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0701234-69.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinete Alves dos Santos - INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, e forma que defiro o pedido de inversão apenas para que a parte ré reúna o instrumento contratual e/ou prove documentalmente a regularidade da relação jurídica entre as partes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na resposta, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento, podendo, ainda, pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo ainda pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias. -
09/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:32
Decisão Proferida
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16/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 18:30
Emenda à Inicial
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29/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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