TJAL - 0700064-90.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700064-90.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislainy Soares Rocha - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC. -
15/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700064-90.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislainy Soares Rocha - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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