TJAL - 0702224-25.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0702224-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Edilene Tenorio de Albuquerque,B0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - B1C6 Consignados S.a.B0 - B1Banrisul - Banco do Rio Grande do Sul S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. -
22/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 14:12
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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22/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:55
Recebido recurso eletrônico
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702224-25.2024.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Edilene Tenorio de Albuquerque, - Apelado: Banrisul - Banco do Rio Grande do Sul S/A - Apelado: C6 Consignados S.a. - Apelado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação (fls. 157-174) interposta por EDILENE TENORIO DE ALBUQUERQUE, inconformada com a sentença (fls. 86-91) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, nos autos da ação de produção antecipada de provas (fls. 01-05) n. 0702224-25.2024.8.02.0056, ajuizada em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A e BANCO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. 02.
Por meio do referido julgado, o Juízo de origem extinguiu o feito sem resolução do mérito, por considerar configurado caráter predatório da demanda e abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário, bem como em virtude da ausência de comprovação da tentativa prévia de solução administrativa. 03.
Sustentou o recorrente (fls. 157-174) que a sentença violou o devido processo legal, com inobservância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, configurando afronta ao princípio da primazia da resolução de mérito. 04.
Defendeu a ausência de imparcialidade do julgador, o qual teria atribuído-lhe litigância predatória e captação ilícita de clientela, sem fundamentação concreta ou respaldo em procedimento ético-profissional conduzido pelo órgão competente. 05.
Aduziu ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e destacou a vulnerabilidade do consumidor, que figura como alvo frequente de condutas abusivas por parte das instituições financeiras. 06.
Impugnou a fundamentação utilizada para extinção do feito, argumentando que os requisitos dos artigos 319, 320 e 321 do CPC foram atendidos, de modo que a extinção prematura não encontra respaldo ordenamento jurídico. 07.
Pugnou pela anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para regular processamento. 08.
A parte recorrida apresentou contrarrazões (fls. 182, 219-222 e 223-228), se opondo aos argumentos expostos no recurso. 09. É, em síntese, o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de junho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
12/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:24
Decisão Proferida
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30/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702224-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Tenorio de Albuquerque, - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A, Banrisul - Banco do Rio Grande do Sul S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702224-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Tenorio de Albuquerque, - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,22 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
23/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:39
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 17:38
Emenda à Inicial
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04/02/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702224-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Tenorio de Albuquerque, - Com fulcro nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação de forma legível, tal como retificar pedido nº II de fl. 04 para incluir os números de contratos de empréstimo consignado, os quais pretende que se faça exibição.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para fila "Concluso/Ato inicial". -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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