TJAL - 0701187-97.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:12
Conclusos
-
30/04/2025 08:11
Expedição de Documentos
-
31/03/2025 13:38
Publicado
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL), Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0701187-97.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Invte: Jaelson Lima da Silva, Valvison Lima da Silva, Rendricson Lima Wanderley, Renildson Lima Wanderley, Richardson Lima Wanderley - DESPACHO Diante do requerimento de remoção do inventariante, formulado por herdeiro à pag 103-107, intime-se o inventariante, por seu advogado, pelo DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas, nos termos do art. 623, do CPC.
Santana do Ipanema(AL), 28 de março de 2025. -
28/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:29
Conclusos
-
20/03/2025 23:10
Juntada de Documento
-
19/03/2025 07:41
Juntada de Documento
-
18/03/2025 15:36
Publicado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL), Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0701187-97.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Invte: Jaelson Lima da Silva, Valvison Lima da Silva, Rendricson Lima Wanderley, Renildson Lima Wanderley, Richardson Lima Wanderley - DECISÃO Diante da ausência de manifestação do inventariante (p 98), EXCLUO do presente processo o bem descrito no despacho de pag 92 e arrolado na petição de pag 70-73, sob a alínea "a".
Outrossim, expeça-se alvará de autorização para venda do bem descrito sob a alínea "b" da decisão de pag 70-73, pelo valor mínimo de R$ 4.000,00, para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante depósito judicial vinculado ao presente processo, com validade de 6 (seis) meses.
Intimem-se os legitimados por seus advogados, pelo DJE. -
17/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:25
Outras Decisões
-
28/02/2025 10:49
Conclusos
-
28/02/2025 10:48
Expedição de Documentos
-
30/01/2025 13:39
Juntada de Documento
-
30/01/2025 13:38
Mandado devolvido
-
16/01/2025 18:07
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL), Mario Bruno Santos Farias (OAB 15880/AL) Processo 0701187-97.2023.8.02.0055 - Arrolamento Comum - Invte: Jaelson Lima da Silva, Valvison Lima da Silva, Rendricson Lima Wanderley, Renildson Lima Wanderley, Richardson Lima Wanderley - DESPACHO Intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir os despachos de p 83-84 e 88, no prazo de quinze dias, sob pena de EXCLUSÃO deste inventário, para posterior sobrepartilha, de um terreno medindo 6x42m, na Rua Deputado Siloé Tavares, Camoxinga, Santana do Ipanema, pertencente à inventariada ELZITA LIMA DA SILVA, em condomínio pró-indiviso com JOSÉ CONSTANTINO MELO e sua esposa EDELZUITA AQUINO MELO, matriculado sob o nº R-06-M-1217, do CRI local, conforme certidão de inteiro teor e ônus de p 45-46, estimado em R$ 200.000,00.
Intimem-se também os advogados habilitados, pelo DJE.
Juntada a manifestação, ou expirado o prazo, insira-se o processo na fila concluso urgente. -
15/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:39
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:59
Conclusos
-
13/01/2025 13:59
Expedição de Documentos
-
26/11/2024 14:57
Publicado
-
25/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Petição
-
05/11/2024 17:05
Publicado
-
03/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:01
Juntada de Documento
-
12/09/2024 13:00
Conclusos
-
12/09/2024 07:40
Juntada de Documento
-
05/09/2024 08:37
Conclusos
-
05/09/2024 08:25
Juntada de Documento
-
31/07/2024 13:39
Publicado
-
30/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:02
Juntada de Documento
-
14/06/2024 08:54
Conclusos
-
14/06/2024 08:53
Expedição de Documentos
-
14/06/2024 08:50
Retificação de Classe Processual
-
31/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 13:47
Conclusos
-
15/09/2023 17:16
Conclusos
-
15/09/2023 17:15
Expedição de Documentos
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04/09/2023 11:17
Juntada de Documento
-
29/08/2023 12:04
Publicado
-
29/08/2023 10:47
Juntada de Documento
-
27/08/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:00
Expedição de Documentos
-
03/08/2023 11:29
Publicado
-
02/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:20
Outras Decisões
-
01/08/2023 09:10
Conclusos
-
01/08/2023 09:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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