TJAL - 0761825-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0761825-30.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Maria José AlvesB0 - Compulsando os autos, verifico que o Estado de Alagoas está adotando medidas para efetivar o cumprimento da ordem judicial (fls. 59-30).
Assim, concedo a dilação de prazo requerida pelo executado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, conclua o processo administrativo de aquisição do material necessário para realização do procedimento cirúrgico.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761825-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves - Determino a intimação do Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o agendamento de novo exame, com o propósito de viabilizar a realização do procedimento cirúrgico.
Após, intime-se a parte autora para ciência e comparecimento ao local na data e horário estabelecidos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761825-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da informações juntadas pelo Estado de Alagoas (fls. 31-32), devendo informar se houve a realização do exame.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud" Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761825-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves - Cobre-se resposta ao ofício expedido ao NIJUS Estadual.
Intime-se ainda o Estado de Alagoas para, em 10 (dez) dias, comprovar a realização da cirurgia ou seu agendamento, indicando a data e local a ser realizado o procedimento.
Cumpra-se com urgência.
Após, retornem os autos conclusos para a fila de "Decisão Bacen Jud".
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 11:19
Juntada de Documento
-
31/03/2025 11:23
Publicado
-
31/03/2025 00:28
Mandado devolvido
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761825-30.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria José Alves - Antes de apreciar o pedido de bloqueio, determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Esadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer, especificando, quais unidades hospitalares do Estado de Alagoas possuem capacidade técnica para realização do procedimento cirúrgico requerido, incluindo as unidades hospitalares de saúde credenciadas ao Programa MAIS SAÚDE/ ESPECIALIDADES, de acordo com a Portaria SESAU nº 8.553, de 6 de setembro de 2024 e o valor da cirurgia de acordo com a Tabela SUS.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 07:16
Juntada de Documento
-
28/03/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 07:12
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 07:11
Autos entregues em carga
-
28/03/2025 07:11
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 07:11
Autos entregues em carga
-
28/03/2025 07:11
Expedição de Documentos
-
28/03/2025 07:11
Autos entregues em carga
-
28/03/2025 07:11
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:52
Juntada de Petição
-
26/02/2025 16:58
Conclusos
-
17/02/2025 23:05
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761825-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Alves - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o seguinte PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretendem produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700774-22.2024.8.02.0032
Augusto Rodrigues
Banco Pan S/A
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 14:16
Processo nº 0749567-85.2024.8.02.0001
Elinea Rodrigues de Deus
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Fernando Bernardes Townsend
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/10/2024 10:55
Processo nº 0757474-14.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Terezinha Curvelo de Carvalho
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 10:28
Processo nº 0748531-08.2024.8.02.0001
Luiz Mello
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Paula Almeida Lima de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 09:12
Processo nº 0700946-67.2023.8.02.0203
Florisval Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 13:00