TJAL - 0700458-06.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLYSSIA JULIANELI MACÊDO SILVA (OAB 17323/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700458-06.2024.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EXEQUENTE: B1Delvile Gonzaga de AlmeidaB0 - EXECUTADO: B1Nu Financeira S.a.B0 - Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença às fls. 132/133, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLYSSIA JULIANELI MACÊDO SILVA (OAB 17323/AL) - Processo 0700458-06.2024.8.02.0033/02 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Delvile Gonzaga de AlmeidaB0 - Autos n° 0700458-06.2024.8.02.0033/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Delvile Gonzaga de Almeida ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, este cartório certifica que, nos termos do § 2º do artigo 307 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento nº 13/2023, o requerimento de cumprimento definitivo de sentença pode tramitar tanto nos autos principais quanto em apartado, mediante formação de novo volume sequencial, a critério do Juízo.
Certifico ainda, que é entendimento já firmado por este Juízo que todos os cumprimentos definitivos de sentença nesta Comarca devem tramitar exclusivamente nos autos principais, sendo vedada a tramitação em apartado, com o objetivo de padronizar os atos processuais no âmbito desta serventia.
Dessa forma, passa-se à translação dos documentos constantes deste feito para os autos principais, conforme orientação judicial vigente, procedendo-se ao arquivamento e baixa do presente feito sequencial, autuado em apartado.
No feito principal, será promovida a alteração da situação processual para "transitado em julgado" e em seguida no andamento em movimentação unitária utilizar o código 11385 - Execução/cumprimento de sentença iniciada(o), bem como a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" Quebrangulo, 20 de agosto de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 07:21
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/08/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:24
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/08/2025 17:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/08/2025 12:00
Execução de Sentença Iniciada
-
05/08/2025 13:12
Remessa à CJU - Custas
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
11/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA GLYSSIA JULIANELI MACÊDO SILVA (OAB 17323/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700458-06.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Delvile Gonzaga de AlmeidaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a.B0 - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, para rejeitá-los.
No mais, conforme o ato decisório embargado.
Após o trânsito em julgado e em não havendo mais qualquer requerimento, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700458-06.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvile Gonzaga de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:15
Apensado ao processo
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700458-06.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvile Gonzaga de Almeida - Réu: Nu Financeira S.a. - Ante o exposto, confirmo os efeitos da liminar concedida às fls. 18/21 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar e reconhecer a inexistência do débito indevidamente imputado à demandante, no valor de R$ 318,51 (trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos). b) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL) Processo 0700458-06.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Delvile Gonzaga de Almeida - Réu: Nu Financeira S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 09:45
Decisão Proferida
-
07/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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