TJAL - 0723046-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:31
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Wellinton Ortiz de Oliveira (OAB 69825/PR) Processo 0723046-40.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Leandro da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Da análise dos autos, evidencia-se que não subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito exequendo, razão pela qual determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada na Conta Judicial:3770162198/Conta Migração:0500103558121, a ser expedido da seguinte forma: 1) Em favor de MARGARIDA LEANDRO DA SILVA , CPF de nº *62.***.*03-68, Agência 2711, Conta Corrente 65153, no valor de R$ 2.309,40 (dois mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos); 2) E em favor de WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA, CPF. *75.***.*33-00, Agência 0246, Conta Corrente 73.984-1, R$ 1.828,28 mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
05/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:02
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:17
Conclusos
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:15
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Wellinton Ortiz de Oliveira (OAB 69825/PR) Processo 0723046-40.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Margarida Leandro da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por Margarida Leandro da Silva, em face de Banco BMG S/A, partes devidamente qualificadas.
Após a realização do pagamento feito pela parte executada, a parte requerente pugnou pela expedição de alvarás em seu favor e em prol do seu causídico.
Na sequência, por meio do despacho de pág. 390, determinei a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, no qual constasse a estipulação dos valores devidos a título de verba honorária contratual.
Em atenção ao referido comando judicial, a parte requerente juntou cópia do contrato à pág. 394.
Pois bem.
A partir dos cálculos apresentados pela própria parte demandante (págs. 393), observei, a princípio, que a requerente, para calcular a verba honorária contratual, levou em conta também o valor depositado a título de honorários sucumbenciais, o qual, por já pertencer ao advogado, não deve integrar o montante a ser considerado em relação ao proveito econômico obtido pela parte autora.
Noutras palavras, a partir da quantia apontada como devida, para calcular tanto os honorários advocatícios contratuais quanto os sucumbenciais, o valor base a ser considerado corresponde a R$ 4.083,82 (quatro mil, oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
Nesse passo, levando em conta o contrato de pág. 393, o advogado da parte autora faz jus à percepção de R$ 284,92 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), a título de honorários de sucumbência (7,5% sobre o valor da condenação), mais R$ 1.519,56 (um mil, quinhentos e dezenove reais e cinquente e seis centavos) (40% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora), conforte contrato firmado entre as partes, o que corresponde à importância total de R$ 1.804,48 (um mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e oito reais).
Logo, a princípio, encontra-se equivocada a divisão realizada na petição de pág. 393.
Quanto ao valor devido em prol do causídico, reputo pertinente, em primeiro lugar, determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie acerca dos cálculos apresentados por este Juízo no presente comando, informando se concorda com o valor verificado em prol do advogado ou apresentando justificativa para manutenção da divisão feita às págs. 393.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de dezembro de 2024.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:16
Republicado
-
12/12/2024 10:28
Publicado
-
11/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:26
Outras Decisões
-
09/12/2024 22:03
Conclusos
-
08/12/2024 10:20
Juntada de Documento
-
07/11/2024 12:04
Publicado
-
06/11/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:29
Conclusos
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Documento
-
16/10/2024 10:07
Conclusos
-
15/10/2024 13:16
Juntada de Petição
-
05/07/2024 09:11
Conclusos
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Documento
-
19/06/2024 08:52
Expedição de Documentos
-
19/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição
-
11/06/2024 10:38
Publicado
-
10/06/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:28
Expedição de Documentos
-
07/06/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 13:27
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2024 13:26
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:25
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 14:14
Transitado em Julgado
-
04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:57
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 09:45
Juntada de Petição
-
19/09/2023 09:18
Publicado
-
18/09/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:20
Juntada de Documento
-
29/08/2023 09:14
Publicado
-
28/08/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 15:37
Conclusos
-
21/08/2023 19:35
Juntada de Documento
-
04/08/2023 09:16
Publicado
-
03/08/2023 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:10
Juntada de Documento
-
17/07/2023 09:08
Publicado
-
14/07/2023 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:59
Juntada de Documento
-
26/06/2023 07:21
Juntada de Documento
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15/06/2023 14:21
Expedição de Documentos
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05/06/2023 09:21
Publicado
-
02/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:24
Outras Decisões
-
01/06/2023 21:25
Conclusos
-
01/06/2023 21:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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