TJAL - 0700609-92.2021.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700609-92.2021.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Micael Ferreira de Araujo - Impetrado: Fundo de Previdência Social do Município de Passo de Camaragibe - Fpspc - ESPACHO Considerando a petição de fl. 74, por meio da qual a parte autora manifesta interesse no prosseguimento da demanda e informa que permanece representada pelo advogado originariamente constituído na petição inicial, reconheço como regularizada a representação processual.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.
Na oportunidade de sua intimação, o requerente também deverá manifestar-se sobre a produção de outras provas, além das existentes.
Após, intime-se a requerida para que, no mesmo prazo anterior, especifique as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 12 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
13/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700609-92.2021.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Impetrante: Micael Ferreira de Araujo - Impetrado: Fundo de Previdência Social do Município de Passo de Camaragibe - Fpspc - Considerando a ausência de comprovação da comunicação de renúncia do causídico ao autor, bem como o extenso lapso temporal sem qualquer movimentação dos autos por parte do requerente, INTIME-SE o autor, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo apresentar os subsídios necessários para a continuidade da demanda, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte requerida, para que, em respeito à Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, caso tenha interesse, pleiteando a extinção do feito pelo abandono da causa.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 23:12
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:03
Decisão Proferida
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30/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2023 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2022 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 20:55
Juntada de Outros documentos
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22/08/2022 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2022 10:47
Classe retificada de 120 para classe_nova
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19/08/2022 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 13:53
Juntada de Mandado
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13/08/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:58
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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