TJAL - 0700283-98.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700283-98.2023.8.02.0048/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Estado de AlagoasB0 e outros - 2.
Considerando a devolução dos valores pela prestadora anterior, bem como a necessidade de assegurar a continuidade do tratamento do menor beneficiário, em observância ao princípio da proteção integral e aos direitos fundamentais à saúde e ao desenvolvimento, DEFIRO o pedido de substituição da profissional responsável, passando a ser indicada a Sra.
Dayla Fernanda Neris Abreu Barros, conforme orçamento juntado às fls. 306. 3.
Assim, determino a expedição de alvará judicial em favor da nova prestadora, Dayla Fernanda Neris Abreu Barros, para liberação da quantia de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), a ser deduzida do montante remanescente depositado em juízo (fls. 295/296), valor correspondente ao custeio de 3 (três) meses de tratamento, nos termos da proposta apresentada (fl. 306). 4.
Cientifiquem-se a parte autora, o Estado de Alagoas e a nova prestadora de serviços acerca do teor desta decisão, devendo constar no alvará a finalidade exclusiva da transferência, qual seja, o custeio do tratamento fisioterapêutico do menor. 5.
Fica estabelecida a obrigação de prestação de contas pela parte autora e pela profissional beneficiária, no prazo de 15 (quinze) dias contados da liberação de cada parcela, devendo a prestação ser instruída com notas fiscais e comprovantes da efetiva execução dos serviços. 6.
A liberação dos valores será feita de forma gradual, estando as liberações subsequentes condicionadas à prestação de contas dos períodos anteriores. 7.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700283-98.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Assistência à Saúde - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - 4.
Assim, considerando a expedição do alvará à fl. 312 do cumprimento provisório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito e apresente a devida prestação de contas. 5.
Com a juntada da prestação de contas, intime-se a parte executada para ciência. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. 7.
Por fim, considerando o trânsito em julgado, ressalto que todas as manifestações e deliberações futuras deverão ocorrer exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença do processo principal 8.
Expedientes necessários Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR (OAB 363B/SE) - Processo 0700283-98.2023.8.02.0048/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Estado de AlagoasB0 e outros - 3.
Diante disso, defiro parcialmente os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 302/303. 4.
Com o fornecimento dos dados bancários da fonoaudióloga Jaynara Ellen Menezes Rodrigues - consoante dados informados à fl. 302 dos autos -, proceda-se com o cumprimento da decisão de fls. 264/265, expedindo-se alvará judicial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser deduzido do valor remanescente depositado em juízo (fl. 263), conforme orçamento constante à fl. 165. 5.
Intime-se a Sra.
Sílvia Milena Rocha Torres, preferencialmente via WhatsApp (82) 9 8837-6737, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias, proceda com a devolução dos valores não utilizados, conforme informado pela representante da parte autora, tendo em vista a suspensão temporária dos atendimentos de fisioterapia motora infantil, podendo, se necessário, solicitar suporte da Secretaria desta Vara. 6.
Após a devolução dos valores remanescentes pela Sra.
Sílvia Milena Rocha Torres, voltem os autos conclusos com urgência para manifestação quanto à substituição da prestadora de serviços responsável pela fisioterapia motora infantil pela Sra.
Dayla Fernanda Neris Abreu Barros, conforme orçamento de fl. 306. 7.
Cumpra-se. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar , data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/08/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:06
Execução de Sentença Iniciada
-
01/09/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:48
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
19/08/2024 16:07
Recebido recurso eletrônico
-
26/06/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 13:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2023 12:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2023 12:50
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2023 09:41
Decisão Proferida
-
31/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:02
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 15:08
Execução de Sentença Iniciada
-
06/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/07/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:34
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2023 20:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 05:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 05:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:51
Decisão Proferida
-
26/04/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2023 02:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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