TJAL - 0701036-70.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO), ADV: MARCELLY GABRIELE SOUZA CANUTO (OAB 20944/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701036-70.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); -
21/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:02
Juntada de Documento
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17/04/2025 11:17
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:49
Juntada de Petição
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24/03/2025 12:53
Juntada de Documento
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27/02/2025 09:56
Expedição de Documentos
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16/01/2025 18:29
Publicado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0701036-70.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira da Silva - Ante o exposto, passo a proferir os seguintes comandos: I.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, para que a parte ré, ao apresentar sua resposta, anexe aos autos a comprovação dos índices que de fato foram utilizados pela instituição financeira e se estes foram aplicados corretamente na conta da parte autora, bem como a demonstração de que as informações foram adequadamente prestadas, ou, requeira a produção de prova que corrobore a alegação.
II.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, considerando a afirmação da parte demandante de que seus recursos são insuficientes para arcar com as custas processuais, sendo tal afirmação realizada sob as penas da lei, sob pena de pagamento das custas judiciais em montante dez vezes superior.
Ademais, não há, neste momento, indícios que contestem a presunção de veracidade dessa alegação (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §3°, do Código de Processo Civil).
III.
Intime-se a parte ré, por carta com AR, do teor desta decisão; IV.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a razoável duração do processo, esclareço que as partes podem realizar autocomposição extrajudicial e tentativa de conciliação será feita por ocasião de eventual audiência de instrução e julgamento.
Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias); V.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte re) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Codigo de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias; VI.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil); Providências necessárias. -
15/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:14
Outras Decisões
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29/12/2024 09:41
Conclusos
-
29/12/2024 09:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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