TJAL - 0700586-07.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:10
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 13:09
Recebimento de Processo no GECOF
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28/03/2025 13:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/03/2025 13:03
Transitado em Julgado
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29/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700586-07.2024.8.02.0007 - Interdição/Curatela - Requerente: José Roberto Soares - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão do falecimento da parte requerida, Maria Benedita Ferreira dos Santos, e da consequente perda superveniente do objeto.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de resistência à pretensão contida na inicial.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Resolução n.º 16/20 - TJAL.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
27/01/2025 21:28
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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24/01/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700586-07.2024.8.02.0007 - Interdição/Curatela - Requerente: José Roberto Soares - Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. -
14/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
14/01/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 17:01
Publicado ato_publicado em data.
-
16/10/2024 13:11
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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