TJAL - 0701308-76.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0701308-76.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jadson Pereira Lira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 17 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:10
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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10/01/2025 17:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0701308-76.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jadson Pereira Lira - Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, não reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável às relações em que se discute a má administração da conta vinculada ao PASEP, porquanto não configuram as partes como fornecedor de serviços e consumidor, a teor do que dispõe os artigos 2º e 3º do CDC, pelo que indefiro o pedido.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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04/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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10/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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