TJAL - 0715108-62.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL), ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA (OAB 17374/AL) - Processo 0715108-62.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO TRABALHO - AUTORA: B1Marta Rejane Figueira Alves PitubaB0 - B1Fabiana Júlia dos Santos Silva FariasB0 - B1Alex Herculano de OliveiraB0 - B1Cícero dos Santos FerreiraB0 - B1Josue Gomes dos SantosB0 - Autos n° 0715108-62.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Marta Rejane Figueira Alves Pituba e outros Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
01/08/2025 08:25
Execução de Sentença Iniciada
-
06/06/2025 10:24
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:21
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 15:31
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Soares Lima (OAB 5801/AL), Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL), Antonio Gabriel da Silva (OAB 17374/AL) Processo 0715108-62.2021.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Marta Rejane Figueira Alves Pituba, Alex Herculano de Oliveira, Fabiana Júlia dos Santos Silva Farias, Cícero dos Santos Ferreira, Josue Gomes dos Santos - LitsPassiv: Município de Maceió - Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA do presente Mandado, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e no art. 236 da Lei Municipal nº 4.973/2000, reconhecendo o ato omissivo da autoridade impetrada, determinando-lhe que proceda à implantação carga horária de 40 (quarenta) horas para os impetrantes.
DENEGO A SEGURANÇA quanto ao pedido de pagamento retroativo desde 2012 por força da Súmula 269/STF, sendo devido o pagamento desde a data da impetração do presente Mandado de Segurança, cabendo cobrança em ação específica que não esta via mandamental.
Deixo de condenar o Impetrado em honorários advocatícios, conforme previsão constante do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Sem custas.
Notifique-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão, juntando-se cópia da mesma.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,10 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito A1 -
13/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 11:25
Concedida em parte a Segurança
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24/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 06:31
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 01:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 00:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/08/2021 00:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 20:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/08/2021 19:30
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2021 00:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 12:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 12:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 12:21
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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