TJAL - 0700320-97.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LEITE CANUTO (OAB 17043/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700320-97.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Antonia Correia do NascimentoB0 - RÉU: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - Autos nº: 0700320-97.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Antonia Correia do Nascimento Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIA CORREIA DO NASCIMENTO, em face da ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABSP.
O executado, devidamente intimado para efetuar o pagamento do valor devido ou, caso quisesse, apresentar impugnação, efetuou o pagamento parcial do débito (Pág. 168).
Decisão de págs. 170/171 deferiu o pedido de consulta via Sisbajud formulado às págs. 161/163.
Detalhamento da ordem às págs. 177/178.
Por sua vez, a exequente requereu a realização de diligências diversas (págs. 181/185). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, determino a intimação da parte exequente para que anexe aos autos planilha atualizada do débito, conforme determina o art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adiante, tendo em vista que inexitosa a localização de valores em contas/aplicações da parte executada (págs. 177/178), bem como privilegiando os meios para se prestar uma tutela jurisdicional mais efetiva, célere e sem demandar maiores prejuízos, entendo, por bem, neste momento, determinar a realização de diligências junto ao sistema Renajud, visando a localização e bloqueio de veículos existentes em nome do executado.
De logo, destaco que, uma vez localizados veículos, expeça(m)-se mandado(s) ou carta precatória(s) para penhora e avaliação, oportunidade em que, caso exitosa a penhora, registra-la-ei no aludido sistema.
Não havendo êxito na localização de veiculos e ante a necessidade de satisfação do débito pela parte executada, determino a pesquisa junto ao sistema Infojud, a fim de localizar as 03 (três) ultimas declarações do imposto de renda em nome do executado.
Com as informações nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios , 15 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
18/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:47
Decisão Proferida
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07/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 15:31
Recebido recurso eletrônico
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21/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 15:43
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 08:15
Expedição de Carta.
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02/02/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 19:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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