TJAL - 0700320-33.2025.8.02.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:32
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700320-33.2025.8.02.0056 - Apelação Cível - União dos Palmares - Apelante: Benedito Estenio da Silva - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por Benedito Estenio da Silva, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de União dos Palmares, nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Danos Morais n.º 0700320-33.2025.8.02.0056, ajuizada em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A, a qual restou concluída nos seguintes termos (fls. 38/45): [...] Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa pelo preenchimento dos requisitos da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC. [...] Em suas razões recursais (fls. 130/147), o Recorrente requer, inicialmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
No mérito, alude: a) não se tratar de demanda predatória; b) regularidade da procuração e demais documentos; c) ausência de litigância de má-fé; d) que a inicial preenche os requisitos legais; e) a competência da OAB para a apuração de infrações disciplinares dos advogados; f) necessidade de anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem.
Instada (fl. 151), a instituição bancária Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido para a oferta de contrarrazões ao recurso, consoante certificado à fl. .155. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Caio Santos Rodrigues (OAB: 18073A/AL) -
18/07/2025 10:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:57
Ato Publicado
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03/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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28/03/2025 10:46
Conclusos
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28/03/2025 10:46
Expedição de
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28/03/2025 10:45
Distribuído por
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28/03/2025 10:40
Registro Processual
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28/03/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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