TJAL - 0700743-98.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:46
Expedição de Documentos
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25/03/2025 13:50
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700743-98.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Mith Centro de Especialização Profissional Ltda - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 20/21, entre a(s) parte(s) Demandante(s), Mith Centro de Especialização Profissional Ltda, e a(s) parte(s) Demandada(s), Solige Wanny Lima de Oliveira Maia, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 14:04
Expedição de Documentos
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24/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:55
Homologada a Transação
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21/03/2025 14:57
Publicado
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21/03/2025 13:56
Conclusos
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700743-98.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Mith Centro de Especialização Profissional Ltda - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Termo de Acordo Extrajudicial (fls. 128/129) assinado pelas partes, a fim de que seja homologado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se. -
20/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:57
Conclusos
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19/03/2025 11:56
Juntada de Documento
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:11
Publicado
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21/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:30
Conclusos
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19/02/2025 14:30
Expedição de Documentos
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14/01/2025 09:11
Juntada de Documento
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14/01/2025 09:07
Mandado devolvido
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10/01/2025 17:20
Publicado
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10/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 09:36
Expedição de Documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700743-98.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Mith Centro de Especialização Profissional Ltda - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferido nos autos do processo principal.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Solige Wanny Lima de Oliveira Maia, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do valor da condenação de pag. 120/122, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 4.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). -
09/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:41
Outras Decisões
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11/12/2024 13:05
Conclusos
-
22/11/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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