TJAL - 0700207-53.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Solange Correia Tenorio Costa (OAB 10211/AL), Paula Renata Monteiro de Brito (OAB 109453/RS), Serzedêlo Correia Tenório Costa (OAB 20977/AL) Processo 0700207-53.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Serzedêlo Correia Tenório Costa, Serzedêlo Correia Tenório Costa - Executado: Paula Renata Monteiro de Brito, BROCK ASSESSORIA JURÍDICA, Rachel Brock, ALEMWEB..COM SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES NA INTERNET S/A - Desta Forma, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, consubstanciada no art. 924, II do Código de Processo Civil .
Intimem-se, e não havendo recurso arquive-se, com baixa.
Cumpra-se. -
19/03/2025 22:46
Juntada de Documento
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Solange Correia Tenorio Costa (OAB 10211/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL), Paula Renata Monteiro de Brito (OAB 109453/RS) Processo 0700207-53.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Serzedêlo Correia Tenório Costa - Réu: Paula Renata Monteiro de Brito, BROCK ASSESSORIA JURÍDICA, Rachel Brock, ALEMWEB..COM SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES NA INTERNET S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para juntar aos autos sua chave PIX e dados bancários, para posterior expedição de alvará, uma vez que foi realizado pagamento pela demandada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/02/2025 13:53
Conclusos
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17/02/2025 09:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Solange Correia Tenorio Costa (OAB 10211/AL), Ana Luísa Pereira Cabral de Melo (OAB 12994/AL), Paula Renata Monteiro de Brito (OAB 109453/RS) Processo 0700207-53.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Serzedêlo Correia Tenório Costa - Réu: Paula Renata Monteiro de Brito, BROCK ASSESSORIA JURÍDICA, Rachel Brock, ALEMWEB..COM SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES NA INTERNET S/A - Face o exposto, e diante de todo conjunto probatório, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelo demandante, Serzedêlo Correia Tenório Costa, consubstanciada nos arts. 487, I do CPC, condenando os demandados, Brock Assessoria Jurídica, Rachel Broch e Paula Renata Monteiro Brito, ao pagamento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde a data da audiência realizada em 25/10/2023, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
JULGO IMPROCEDENTE O pedido de indenização por danos morais.
E Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao demandado Alemweb.com Serviços de Informação na Internet S/A (Migalhas), ns termos do art. 485, VI do CPC.
Deixo de condenar a demandada nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da referida Lei.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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