TJAL - 0700626-73.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
28/03/2025 14:26
Publicado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP), Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro (OAB 19559/AL) Processo 0700626-73.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro, Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro - Executado: Connect Log Transporte e Logistica Ltda (Atlântica Grupo) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se o alvará conforme despacho/decisão/sentença de fls.3, observando o requerimento de fls.
P para a expedição do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente de que, após o decurso do prazo, o processo será arquivado. -
27/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Documento
-
25/03/2025 12:47
Juntada de Documento
-
06/03/2025 15:22
Publicado
-
28/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:09
Outras Decisões
-
11/02/2025 13:32
Conclusos
-
05/02/2025 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP), Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro (OAB 19559/AL) Processo 0700626-73.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro, Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro - Réu: Connect Log Transporte e Logistica Ltda (Atlântica Grupo) - DO DISPOSITIVO: Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido formulado pelo demandante, Luiz Eduardo Duarte Palermo Santoro, consubstanciada nos arts. 6, inciso VI; 14, § 1º, I, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC) e art. 487, I do NCPC, condenando a empresa demandada, Connect Log Transporte e Logística Ltda, ao pagamento do ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000052-91.2024.8.02.0076
Fernando Marcio Cunha
Pousada do Golfinho
Advogado: Emilly Hillary Esiquiel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 08:59
Processo nº 0700449-87.2023.8.02.0030
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adeilton Nobre Correia
Advogado: Thiago Levy de Araujo Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 16:34
Processo nº 0700992-15.2024.8.02.0076
Arlindo Jose Rodrigues
Oseas Simao da Silva
Advogado: Anthony Fernandes Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 12:08
Processo nº 0700365-11.2024.8.02.0076
Condominio Residencial Parque Mirante Da...
Marcela Stephanie Gabriel Granja
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 14:12
Processo nº 0700282-36.2024.8.02.0030
Banco Honda S/A.
Antonio Menezes dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 12:08