TJAL - 0700194-25.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 21:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/02/2025 12:38
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700194-25.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Romeiro Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Intime-se, novamente, o perito para que se manifeste acerca da aceitação da perícia com os novos valores estabelecidos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:20
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700194-25.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Romeiro Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DEFIRO a realização de prova pericial requerida pelas partes, ante a necessidade de se averiguar a existência de prejuízo à parte autora quando da atualização de valores a título de PASEP pelo banco demandado.
Para tanto, NOMEIO Jeann Kleber Canuto Campos, de CPF nº *71.***.*69-68 (Rua Jose Pontes de Magalhães, JTR - Edf.
Espanha - Sala 307, Bairro Jatiúca Maceió, AL, E-mail [email protected] e Telefone (82) 99117-0210) cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste sentido, considerando que produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (pág. 250) e pela parte ré (págs. 251/252), as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 95 do CPC).
Ocorre, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, instituto que lhe isenta do pagamento dos honorários do perito enquanto não superada a situação de insuficiência de recursos (art. 98, 1º, VI c/c §3º, do CPC).
Desta forma, a sua parte dos honorários periciais deve ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução nº 16/2019, os quais serão pagos "após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão", conforme art. 7º, caput, da Resolução TJAL nº 12/2012, por meio de requisição do Juiz do feito, nos termos do art. 7º do Provimento 9/2013 da CGJ/AL, razão pela qual não há que se falar em antecipação de valores.
Assim, tendo em vista a Tabela I da Resolução n. 16/2019 para perícias do gênero, a qual fixou para "especialidade em ciências contábeis - outras" o montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), fixo este valor a título de honorários periciais.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Providências necessárias. -
18/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:57
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 20:43
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 14:18
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:11
Expedição de Carta.
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22/05/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 12:03
Decisão Proferida
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19/05/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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