TJAL - 0700268-79.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700268-79.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Correia da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Desta forma, tendo em vista a questão de ordem pública decorrente da afetação do tema em debate junto a Corte Superior, determino também o sobrestamento deste processo até que ultimado o julgamento definitivo da matéria ou decisão em sentido Contrário, em razão da potencial prejudicialidade do resultado do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Proceda-se à modificação da situação do processo no SAJ/PG5.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:58
Outras Decisões
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05/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700268-79.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Correia da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 291/292. -
22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 19170B/AL), Marcelly Gabriele Souza Canuto (OAB 20944/AL) Processo 0700268-79.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Correia da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - DEFIRO a realização de prova pericial requerida pelas partes, ante a necessidade de se averiguar a existência de prejuízo à parte autora quando da atualização de valores a título de PASEP pelo banco demandado.
Para tanto, NOMEIO Jeann Kleber Canuto Campos, de CPF nº *71.***.*69-68 (Rua Jose Pontes de Magalhães, JTR - Edf.
Espanha - Sala 307, Bairro Jatiúca Maceió, AL, E-mail [email protected] e Telefone (82) 99117-0210) cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para realização de citada prova, no prazo de 30 (trinta) dias.
Assim, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão, ainda, exercer as faculdades previstas no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste sentido, considerando que produção da prova pericial foi requerida pela parte autora (pág. 277) e pela parte ré (págs. 251/254), as custas devem ser divididas igualmente entre as partes (art. 95 do CPC).
Ocorre, contudo, que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, instituto que lhe isenta do pagamento dos honorários do perito enquanto não superada a situação de insuficiência de recursos (art. 98, 1º, VI c/c §3º, do CPC).
Desta forma, a sua parte dos honorários periciais deve ser paga pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da Resolução nº 16/2019, os quais serão pagos "após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão", conforme art. 7º, caput, da Resolução TJAL nº 12/2012, por meio de requisição do Juiz do feito, nos termos do art. 7º do Provimento 9/2013 da CGJ/AL, razão pela qual não há que se falar em antecipação de valores.
Assim, tendo em vista a Tabela I da Resolução n. 16/2019 para perícias do gênero, a qual fixou para "especialidade em ciências contábeis - outras" o montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), fixo este valor a título de honorários periciais.
Em seguida, as partes deverão ser intimadas, para, querendo, manifestarem-se sobre o Laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 477, do CPC).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Providências necessárias. -
18/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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01/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:24
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 20:45
Conclusos para despacho
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28/08/2024 20:01
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 12:52
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 13:07
Decisão Proferida
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06/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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