TJAL - 0700325-32.2019.8.02.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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02/09/2025 14:53
Vista / Intimação à PGJ
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02/09/2025 09:54
Ato Publicado
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700325-32.2019.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Lima Ribeiro Neto - Apelado: Ministério Público - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700325-32.2019.8.02.0067 Recorrente: José Lima Ribeiro Neto.
Advogados: Claudio Vitor de Souza Martins Lôbo (OAB: 13778/AL) e outro.
Recorrido: Ministério Público.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Claudio Vitor de Souza Martins Lôbo (OAB: 13778/AL) - Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB: 14229/AL) -
01/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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30/08/2025 16:45
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2025 16:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/08/2025 16:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/08/2025 11:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:47
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:21
Vista / Intimação à PGJ
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700325-32.2019.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Lima Ribeiro Neto - Apelado: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer da presente apelação criminal, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Claudio Vitor de Souza Martins Lôbo (OAB: 13778/AL) - Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB: 14229/AL) -
07/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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07/08/2025 09:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/08/2025 09:36
Conhecido o recurso de
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06/08/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 12:10
Ato Publicado
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:20
Incluído em pauta para 24/07/2025 10:20:42 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700325-32.2019.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Lima Ribeiro Neto - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 22 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor (a)' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Claudio Vitor de Souza Martins Lôbo (OAB: 13778/AL) - Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB: 14229/AL) -
23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700325-32.2019.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: José Lima Ribeiro Neto - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por José Lima Ribeiro Neto, em face da sentença, às fls. 534 a 548, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condená-lo nas penas do §4º do art. 33 c/c inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 ao cumprimento de pena definitiva de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e a pena de multa de 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias-multa no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. 2.
Na referida sentença penal condenatória, houve a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. 3.
Na dosimetria da pena, valorou-se negativamente a circunstância judicial das circunstâncias do crime em sua primeira fase e, na terceira fase, reconheceu-se a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto), assim como a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006) em seu patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Às fls. 561 a 568, a parte apelante interpôs o recurso de apelação criminal, para requerer a reforma da sentença penal condenatória, ao argumento de ilegalidade na busca domiciliar; da inexistência de elementos para a configuração do tráfico e, com isso, a desclassificação da conduta para consumo pessoal; e a inaplicabilidade da causa de aumento prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006. 5.
A parte apelada apresenta contrarrazões recursais, às fls. 574 a 577, requerendo o não provimento do recurso e a manutenção da sentença penal em face da ausência de nulidade da busca domiciliar, da existência de provas quanto à materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas e da aplicabilidade da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006. 6.
Em parecer, às fls. 585 a 590, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação criminal. 7. É, em essencial, o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Claudio Vitor de Souza Martins Lôbo (OAB: 13778/AL) - Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB: 14229/AL) -
21/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:13
Relatório
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12/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 12:45
Vista / Intimação à PGJ
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23/05/2025 12:39
Solicitação de envio à PGJ
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22/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:13
Distribuído por dependência
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22/05/2025 10:42
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 10:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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