TJAL - 0700256-84.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 06:29
Termo de Encerramento - GECOF
-
12/06/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 17:48
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/06/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 17:46
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 17:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/05/2025 09:19
Remessa à CJU - Custas
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07/05/2025 09:18
Transitado em Julgado
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05/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700256-84.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welson dos Santos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência de fls. 34/36, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., em obrigação de fazer, consistente em restabelecer o acesso do autor WELSON DOS SANTOS ao perfil @welsonsantosoff4 no aplicativo Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, "caput", do CPC, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson José Amorim de Carvalho (OAB 5423/AL), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Igor Paiva Amaral (OAB 44347/CE) Processo 0700256-84.2023.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Welson dos Santos - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Desta forma, em observância ao princípio da inércia e ao sistema dispositivo que rege o processo civil brasileiro, RECONSIDERO a decisão anterior e DETERMINO o prosseguimento do feito sob o RITO COMUM, conforme requerido na petição inicial.
Considerando que já houve apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Advirtam-se as partes de que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se. -
14/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 01:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 00:38
INCONSISTENTE
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04/12/2023 11:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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13/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:41
Expedição de Carta.
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15/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2023 12:39
Expedição de Carta.
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03/08/2023 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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