TJAL - 0700101-68.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700101-68.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700101-68.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lima da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700101-68.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lima da Silva - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700105-08.2025.8.02.0040
Paulo Martins de Almeida
Agiplan Financeira S./A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 20:50
Processo nº 0760667-37.2024.8.02.0001
Jane Lucia Andrade da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Davi Araujo Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 21:55
Processo nº 0700501-19.2024.8.02.0040
Banco do Brasil S.A
V de Oliveira Comercio LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 14:40
Processo nº 0702318-92.2024.8.02.0081
Maria Cicera Rodrigues dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 10:34
Processo nº 0700871-87.2021.8.02.0012
Cristine Marcia Tenorio
Municipio de Campo Grande
Advogado: Brenno Mozart de Noronha Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/12/2021 21:50