TJAL - 0700105-08.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700105-08.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo Martins de AlmeidaB0 - RÉU: B1Agiplan Financeira S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Se o(a) apelado(a) interpuser recurso adesivo, intime-se o apelante para contrarrazões, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações e sem necessidade de novo despacho, vão os autos ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700105-08.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Martins de Almeida - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 21:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700105-08.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Martins de Almeida - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 23:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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