TJAL - 0700062-71.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700062-71.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ilza Maria dos Santos MoraisB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700062-71.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Maria dos Santos Morais - Réu: Banco BMG S/A - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
31/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 20:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700062-71.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Maria dos Santos Morais - Ante o exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte autora comprove a utilização de algum meio indicado nesta decisão, preferencialmente a plataforma digital consumidor.gov.br, juntado aos autos tanto a reclamação quanto a resposta da instituição demandada.
Não adotada a providência determinada, o processo será extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, aditando a petição inicial, esclareça (i) se recebeu o cartão de crédito (plástico) relativo ao contrato impugnado; e (ii) se realizou, com o cartão, compras ou saques complementares.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
15/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 23:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800003-85.2020.8.02.0034
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municpio de Santa Luzia do Norte
Advogado: Michel Almeida Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2020 10:00
Processo nº 0700032-54.2025.8.02.0034
N N Marinho Tenorio - ME
Arthur Rafael de Almeida
Advogado: Erasmo Pessoa Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 12:22
Processo nº 0755785-32.2024.8.02.0001
Felipe Augusto dos Santos Miranda
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Lucas Mateus Moraes Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 21:35
Processo nº 0000638-80.2012.8.02.0034
A Uniao
Profertil Produtos Quimicos e Fertilizan...
Advogado: Elton Gomes Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2012 07:50
Processo nº 0761174-95.2024.8.02.0001
Jose Gedson Pinto
Estado de Alagoas
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 17:10