TJAL - 0700507-47.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700507-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Neulivan Tenorio da SilvaB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1- Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$: 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais), acrescido de juros de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA-E, a contar da data do ato ilícito (art. 398 do Código Civil), bem como correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula nº 43, STJ), incidindo, a partir de então, exclusivamente a taxa SELIC, que já compreende correção monetária e juros de mora. 2- Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,000 (mil e quinhentos reais), incidindo juros de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA-E, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, azendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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19/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700507-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Neulivan Tenorio da SilvaB0 - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 61, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
Após, em havendo requerimentos, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, para sentença.
Cumpra-se. -
08/07/2025 21:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 08:24:50, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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17/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 14:20:32, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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27/01/2025 13:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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16/01/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0700507-47.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neulivan Tenorio da Silva - Autos n° 0700507-47.2024.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Neulivan Tenorio da Silva Réu: Murilo José da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o dia 27 de janeiro de 2025, às 9 horas, no(a) Vara do Único Ofício do Quebrangulo, Cite-se conforme Decisão exarada às fls.21/22 e intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
Quebrangulo, 18 de dezembro de 2024 Cicera Tomaz Cassiano Diretora de Secretaria Saionara da Silva Santos Estagiária cedida ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 09:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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09/12/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 18:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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