TJAL - 0701004-10.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:43
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0701004-10.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Whirlpool S.a.
Brastemp Whirlpool S.a.
Unidade de Eletrodomésticos, Braservice Com. e Serviços Alagoanos Ltda - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 25/28 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e proceda-se com o arquivamento do feito. -
30/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:42
Homologada a Transação
-
29/01/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0701004-10.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Braservice Com. e Serviços Alagoanos Ltda - Em análise dos autos, verifica-se que o termo anexado às fls. 25/28 conta com assinatura dos advogados da empresa e aposição de digital da demandante, já que se trata de pessoa não alfabetizada (cf. fl. 14).
Nesse sentido, dada a vulnerabilidade da autora e com vistas a garantir a autenticidade do documento firmado por ela, haja vista a ausência de assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, consoante requisitos do art. 595 do CC, intime-se pessoalmente a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez dias), ratifique as informações prestadas no termo do acordo entabulado.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. -
16/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 21:42
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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