TJAL - 0700431-69.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700431-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Alfredo Rodrigues de Santanna - Réu: Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Desta forma, em caso de recurso, restará suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado no 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Narcyjane Limeira Torres Bandeira (OAB 13601/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700431-69.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Alfredo Rodrigues de Santanna - Réu: Nu Pagamentos S/A -
Ante ao exposto, com fulcro nos arts. 300, 373, § 1º, e 6º VIII, do CDC, DEFIRO EM PARTE o pedido de reconsideração da decisão de fls. 77/79, apenas para DEFERIR o pedido de inversão do ônus da prova e DETERMINAR à empresa demandada que comprove a legitimidade da ausência de restituição do saldo remanescente de R$ 203,72 (duzentos e três reais e setenta e dois centavos), e da inscrição indevida de fl. 84 junto ao SERASA, através dos meios de prova que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliente-se que no prazo determinado a parte requerida poderá apresentar a documentação que entender cabível ou apresentar pedido de produção de outras provas, de forma justificada, hipótese na qual deverão voltar os autos conclusos para apreciação.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo.
Doutra banda, se decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou se a parte ré se bastar a reiterar a documentação já acostada aos autos, volte-se o feito concluso para sentença. -
16/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 13:22
Processo Reativado
-
25/10/2024 13:22
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2024 09:15
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 10:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
25/05/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746351-19.2024.8.02.0001
Edvaldo Jose dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 15:56
Processo nº 0701008-47.2024.8.02.0147
Benedita Maria da Silva
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Kalyne Lays de Oliveira Feijo Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 18:00
Processo nº 0700930-09.2021.8.02.0034
Maria Luiza Lopes Correia
Jandira Lopes de Oliveira
Advogado: Jose Roberto Omena Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2021 11:10
Processo nº 0703090-63.2024.8.02.0046
Maria de Fatima da Silva Alves
Banco Crefisa S./A.
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 11:05
Processo nº 0728285-88.2024.8.02.0001
Lucia Helena Ferreira Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Sandrelly Caroline Marinho Lins Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 07:51