TJAL - 0700174-62.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700174-62.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Instituto Rangel de Idiomas LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 364,90, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
26/07/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/07/2025 17:21
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:20
Recebimento de Processo no GECOF
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23/07/2025 17:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/07/2025 13:39
Remessa à CJU - Custas
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23/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:37
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0700174-62.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Instituto Rangel de Idiomas Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado a presente sentença, sem outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marechal Deodoro,09 de janeiro de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
09/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:58
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:51
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 08:40
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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