TJAL - 0701010-40.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/01/2025 17:51
Curador
-
15/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Bezerra Gomes (OAB 6250AL /) Processo 0701010-40.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco José de Moura - Ré: Maria Jose de Moura - Defiro o pedido de gratuidade da justiça (artigo 99, §3º do Código de Processo Civil), visto que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, ficando a critério do magistrado indeferir de ofício ou revogar tal benefício quando demonstradas razões acerca da condição econômica da parte.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Havendo pedido de curatela provisória, abra-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC c/c art. 87 da Lei n° 13.146/15, manifestando-se sobre a pretensão autoral de curatela provisória Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a fila "Concluso/Ato Inicial Interdição".
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, 08 de janeiro de 2025 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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