TJAL - 0700024-42.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700024-42.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Amélia Ltda - MeB0 - DESPACHO Conforme resultado da requisição no sistema SISBAJUD, foram identificados novos endereços vinculados ao réu.
Todavia, constata-se que nenhum dos domicílios localizados está compreendido na competência territorial deste Juízo.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e indicar as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/07/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/07/2025 04:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0700024-42.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Colégio Santa Amélia Ltda - MeB0 - DESPACHO I - Considerando o teor da manifestação da parte autora de fls. 36/37, defere-se o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia, conforme requerido.
II - Os demais requerimentos constantes na referida manifestação serão analisados em momento oportuno, conforme o andamento do feito.
III- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos para análise do cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 09:14:52, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700024-42.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
25/01/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) Processo 0700024-42.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colégio Santa Amélia Ltda - Me - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
15/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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