TJAL - 0700039-91.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:21
Juntada de Carta precatória
-
10/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL) Processo 0700039-91.2025.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda (Grand Oca Maragogi Resort) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória nº 8000128-95.2025.8.05.0193-TJBA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo- se comprovar o pagamento das custas junto ao JUÍZO DEPRECANTE.
A guia para o referido pagamento deverá ser gerada no site do Tribunal de Justiça da Bahia e juntada aos autos nº 8000128-95.2025.8.05.0193 - TJBA. -
03/02/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:49
Expedição de Carta precatória.
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22/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0700039-91.2025.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda (Grand Oca Maragogi Resort) - 1.
EXPEÇA-SE de mandado de CITAÇÃO e PAGAMENTO do valor indicado na inicial (ou atualizado posteriormente pelo requerente), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Apresentados embargos ou efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente para manifeste-se, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). 3.
Na sequência, venham os autos conclusos para análise. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:39
Decisão Proferida
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13/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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