TJAL - 0701051-07.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP) - Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Amaro Saturnino de SalesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do recurso de apelação às fls.207/221, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo legal. -
10/07/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Amaro Saturnino de SalesB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito, a fim de: a) Confirmar integralmente a decisão liminar anteriormente proferida, tornando definitiva a obrigação de fazer nela imposta, consistente na determinação de que a ré proceda à imediata regularização do fornecimento de energia elétrica na instalação de nº 16459482, situada no Sítio Falcão, s/nº, Povoado, Colônia Leopoldina (AL); b) Diante da resistência injustificada da ré em cumprir a determinação judicial, determinar o cumprimento da tutela de urgência no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa outrora aplicada (fls. 53-56); c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que reputo adequada e proporcional à extensão do dano.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir a partir dacitação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários. d) No mais, condeno a demandada em custas e honorários advocatícios, esses fixados de forma equitativa em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do §8º, do art. 85, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Vistos, Considerando a necessidade de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intime-se as partes para que indiquem provas a produzir ou requererem julgamento antecipado da lide, que o façam no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos para fila de sentença.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte despacho: Defiro prazo de 05 dias para a parte autora juntar substabelecimento.
Ato continuo, fica consignado prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar réplica nos termos do art. 350 do CPC.
Com juntada da manifestação acima, INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. -
17/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:25
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:10
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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20/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0701051-07.2024.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Saturnino de Sales - Isto posto,DEFIRO a tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, seja efetuado o reparo necessário à retomada do fornecimento de energia elétrica na residência de Amaro Saturnino de Sales, sob instalação de nº 16459482, localizada no Sítio Falcão, s/nº, Povoado, Colônia Leopoldina (AL), até ulterior decisão, sob pena de multa cominatória equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este prazo é material, e deve ser contado em dias corridos, a partir da intimação.
Intime-se a parte autora.
Após, DETERMINO ao Cartório que inclua o presente feito em pauta de audiência de conciliação e mediação, que será realizada presencialmente.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências necessárias.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, 09 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
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24/12/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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