TJAL - 0700158-48.2022.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:43
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 4270/AC) Processo 0700158-48.2022.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Intimem-se os executados, no prazo de cinco dias, para fins do art. 854, § 3.º, do CPC. "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (...) § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros." Escoado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do exequente.
Intime-se o exequente para, no prazo já assinalado, informar seus dados bancários, inclusive chave pix.
Cumpra-se. -
12/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:32
Decisão Proferida
-
11/11/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 10:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:27
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 14:20
Decisão Proferida
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:48
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:46
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2022 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2022 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 12:49
Decisão Proferida
-
14/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:08
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2022 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/05/2022 09:48
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 19:23
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:30
Decisão Proferida
-
16/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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