TJAL - 0701985-30.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:18
Remessa à CJU - Custas
-
02/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:13
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701985-30.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, ausente o pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Revogo a liminar concedida às fls. 86/87.
Indefiro o requerimento de fl. 107, em virtude do mandado ter sido devolvido pelo Oficial de Justiça em razão da inércia do autor, assim como o mandado referente a CP ter sido devolvido pelo mesmo motivo.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão que esteja pendente de cumprimento.
Condeno a autora nas custas processuais remanescentes, se houver.
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se. -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 11:53
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701985-30.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Nesse contexto, defiro o pedido de fls. 97/98, de modo que determino que seja expedido novo mandado de busca e apreensão para o endereço informado nas folhas retrocitadas.
Portanto, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tome ciência de que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:03
Decisão Proferida
-
13/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 12:08
Decisão Proferida
-
25/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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