TJAL - 0700012-40.2025.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GUIMARÃES DÓRIA (OAB 7961/AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL) - Processo 0700012-40.2025.8.02.0171 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: B1Fernando Eduardo Oliveira da CostaB0 - QUERELADO: B1Valdemir Correia dos Santos CabralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:05
Expedição de Carta.
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14/07/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 20:47
Decisão Proferida
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16/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:28
Juntada de Mandado
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19/05/2025 10:27
Juntada de Mandado
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19/05/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:19
Retificação de Classe Processual
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29/04/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/08/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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23/01/2025 18:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Francisco Ferreira Saraiva (OAB 12661/AL) Processo 0700012-40.2025.8.02.0171 - Petição Criminal - Querelante: Fernando Eduardo Oliveira da Costa - DESPACHO Ab initio, considerando que não há nos autos requerimento de gratuidade da justiça, bem como não haver nos autos a juntada da guia de recolhimento judicial (GRJ), DETERMINO que seja dado vistas ao querelante para que junte aos autos documentos que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas (art. 32, §1º, do CPP) ou o comprovante de pagamento da GRJ (art. 806 do CPP), o que será posteriormente decidido.
Destaco ainda que o art. 54 da Lei n° 9.099/95 refere-se tão somente às ações cíveis.
No caso das ações penais, no caso de lacuna na Lei n° 9.099/95, utiliza-se de forma subsidiária o Código Penal e o Código de Processo Penal (srt. 92 da Lei n° 9.099/95).
DETERMINO ao Cartório para que junte aos autos as respectivas certidões negativas referentes ao querelado, com o fito de que seja averiguado se o mesmo faz jus aos benefícios da Lei n° 9.099/95.
Desta feita, DETERMINO que o presente feito seja incluído em pauta UNA, onde será inicialmente feita a proposta dos benefícios conciliatórios e, em caso de não aceitação ou oferecimento da proposta, dado inicio a instrução.
Que seja feita a intimação do querelante, por conduto de seu (ua) patrono (a), além das suas testemunhas para que compareçam a audiência designada, bem como CITE-SE o (s) querelado (s) através de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado.
No ato da citação, que seja indagado ao(s) querelado(s) se possui condições para contratar advogado particular.
Em caso negativo, que lhe seja informado que a mesma deverá comparecer na sede da Defensoria Pública, localizada no bairro do Poço, para que seja feita sua defesa.
Notifique o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
22/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Francisco Ferreira Saraiva (OAB 12661/AL) Processo 0700012-40.2025.8.02.0171 - Petição Criminal - Querelante: Fernando Eduardo Oliveira da Costa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
16/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 09:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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