TJAL - 0700709-55.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700709-55.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Gomes Braga - À luz do exposto, INDEFIRO, a medida requerida em sede de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após aportarem aos autos outros elementos de convicção.
Por fim, aguarde-se o decurso de prazo de intimação do executado, consoante carta de intimação à fl.103 e aviso de recebimento acostado à fl.109.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema -AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
10/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:49
Decisão Proferida
-
07/04/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 08:42
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700709-55.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes Braga - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte executada, nos termos da sentença de fls. 96/100. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:14
Reativação de Processo Baixado
-
24/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/02/2025 18:09
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 18:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/02/2025 18:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/02/2025 08:45
Remessa à CJU - Custas
-
24/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:43
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 13:13
Execução de Sentença Iniciada
-
30/01/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 07:53
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700709-55.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Gomes Braga - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 22:09
Decisão Proferida
-
29/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700092-88.2025.8.02.0046
Ariel Juliao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2025 08:10
Processo nº 0700140-47.2025.8.02.0046
Maria Eduarda Balbino da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Isabella Maria Kluber Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:07
Processo nº 0700270-55.2024.8.02.0019
Simone Cabral Fernandes dos Santos
Manoel Coelho Fernandes
Advogado: Monalyza Peres Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2024 18:16
Processo nº 0703881-66.2023.8.02.0046
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Espolio de Marcelo Minervino dos Santos ...
Advogado: Dandara Ferreira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2023 23:15
Processo nº 0700420-93.2017.8.02.0047
Erivania Rosendo da Silva
Advogado: Andrezza de Brito Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/06/2017 09:21