TJAL - 0700092-88.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:43
Devolvido CJU - Cálculo de Imposto/Multa Realizado
-
23/04/2025 12:15
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700092-88.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ariel Julião da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes nos termos do art. 90 do CPC.
Se essas não forem pagas, certifique-se ao FUNJURIS.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios,03 de fevereiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
03/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700092-88.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ariel Julião da Silva - DESPACHO Considerando que o presente processo possui FRANCISCA RITA VICENTE DA SILVA e CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL como partes; e, ainda, tendo em vista que a petição de pág. 46 pleiteia a extinção de processo movido por ARIEL JULIÃO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO, intime-se a parte autora para que esclareça se o citado pedido de desistência possui pertinência com os presentes autos.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 24 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
24/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700092-88.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Ariel Julião da Silva - Autos n° 0700092-88.2025.8.02.0046 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Autor: Ariel Julião da Silva Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que há divergências acerca dos dados das partes nos autos e no cadastro do SAJ, promova o Cartório a devida correção.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 16 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
16/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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