TJAL - 0700205-66.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700205-66.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante disso, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Ademais, considerando-se que a extinção do feito se deu antes da apresentação de contestação pela parte requerida, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto às custas processuais, aplica-se o princípio da causalidade.
Assim, condeno a parte demandada ao pagamento das custas, conforme disposto no art. 85, §10, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão da extinção do feito, revogo a decisão interlocutória acostada às fls. 01/04, inserida nas peças sigilosas dos presentes autos.
Determino, ainda, o levantamento de quaisquer restrições registradas no sistema RENAJUD.
Além disso, determino também o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,14 de maio de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/05/2025 07:28
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700205-66.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo está parado por desídia da parte autora.
Em razão disso, ordeno a intimação da parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 dias, adotar as providências necessárias para impulsionar o andamento do processo, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Com a juntada do aviso de recebimento aos autos e transcorrido o prazo de 5 dias, caso não haja manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, após a expedição da carta de intimação, se houver manifestação da parte ré, voltem-me os autos conclusos para a fila de urgências. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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