TJAL - 0709752-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0709752-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Tânia Núbia Oliveira de AzevedoB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TÂNIA NÚBIA OLIVEIRA DE AZEVEDO (CPF nº *77.***.*39-20) NASCIMENTO: 03/10/1963 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 44.799,17 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.041,35 VALOR CORRIGIDO: R$ 19.093,49 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 13.561,36 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 12.144,32 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 62 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A (0341), Agência nº 1598-9 e Conta Corrente nº 41101-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.479,92 (10%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-65) VALOR: R$ 4.479,92 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 44.799,17 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 40.319,25 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:12
Reativação de Processo Suspenso
-
23/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0709752-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Tânia Núbia Oliveira de Azevedo - . -
22/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0709752-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Tânia Núbia Oliveira de Azevedo - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 98/126.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
08/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0709752-81.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Núbia Oliveira de Azevedo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 8.622,39 (oito mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por mérito, a partir de setembro de 2005 até maio de 2010 (p. 14/16).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 11:06
Decisão Proferida
-
27/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702346-38.2024.8.02.0056
Karla Patricia Acioli do Vale Ribeiro
Elia Costa Vale
Advogado: Jose Rubens Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2024 09:55
Processo nº 0800077-13.2023.8.02.0042
Fazenda Publica Estadual
Jose Nicolau de Melo Filho
Advogado: Benildo Pacifico dos Santos Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2023 08:16
Processo nº 0701674-72.2024.8.02.0042
Consorcio Nacional Honda LTDA
Luis Eduardo dos Santos Moreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/09/2024 10:20
Processo nº 0744149-69.2024.8.02.0001
Rosa Cacilda de Aguiar Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 20:25
Processo nº 0700055-04.2025.8.02.0356
Geni Vitalino da Silva
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 09:38